Com a proximidade do verão, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) atendem à reivindicação dos advogados e, mais uma vez, dispensam o uso de terno e gravata durante a estação mais quente do ano.
A partir do dia 1º de dezembro, advogados que atuam no Estado estarão liberados de usar terno e gravata tanto no primeiro quanto no segundo grau de jurisdição. A liberação vai até o dia 20 de março de 2020.
O Ato Normativo conjunto do presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Cláudio de Mello Tavares, e do corregedor geral da Justiça, desembargador Bernardo Garcez, levou em conta que o Conselho Nacional de Justiça definiu que cabe a cada tribunal a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências.
A presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) já se antecipou e tornou facultativo a magistrados, advogados e servidores em geral o uso do paletó e gravata em suas unidades desde o dia 11 de novembro e irá até 27 de março. O tribunal, no entanto, pede o uso de calça social e camisa social fechada.
Já o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) mantém a decisão anterior, exigindo o uso de terno e gravata em suas unidades do Estado do Rio.