0009827-60.2015.8.19.0210 – Des(a). NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA - Julgamento: 20/04/2017 - VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL CONSUMIDOR
Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação de Indenização por Danos Morais. Abordagem excessiva cometida em porta giratória de banco. Sentença de procedência que fixa dano moral em R$6.000,00. Inconformada a autora recorre a fim de que seja majorado o valor da indenização por danos morais. Inconformada apela a ré pugnando pelo provimento do apelo e que os pedidos autorais sejam julgados improcedentes. Alternativamente que verba fixada a título de dano moral seja reduzida ao argumento de que não guarda equivalência com as provas constantes dos autos. Responsabilidade Objetiva da ré, pautada na Teoria do Risco do Empreendimento, nos termos do art. 14 do CDC. Falha na prestação do serviço da ré que restou demonstrada nos autos. Danos morais configurados e mantidos em R$ 6.000,00 atende Princípios da proporcionalidade, razoabilidade. A consumidora ficou retida por 40 minutos, em situação vexatória. A verba está adequada a compensar a humilhação imputada, atingindo o critério pedagógico-punitivo antijurídica. Recursos Conhecidos e Desprovidos.
Fonte: EJURIS